Entenda a diferença entre deficiência e incapacidade.

por | Direito Previdenciário

Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

Causando impedimentos a longo prazo, a deficiência é de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Criando-se barreiras que impossibilitam que a pessoa tenha uma vida efetiva na sociedade, porém nem sempre a deficiência traz incapacidade para realizar tarefas associadas ao desempenha laboral, por exemplo.

Já a incapacidade gera impedimento parcial ou total para executar tarefas ligadas a vida laboral, com a comprovação da incapacidade, o segurado tem direito ao benefício conhecido como auxílio-doença (claro, quando cumpridos todos os requisitos), caso a incapacidade seja insuscetível de reabilitação para a atividade que garanta ao segurado a sua subsistência, poderá ser deferido a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

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Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.