INSS muda análise e concessão de benefícios; entenda

por | Direito Previdenciário

Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

Uma das medidas inclui apenas análise de atestados e laudos médicos para concessão de auxílio-doença.

Uma medida provisória publicada no dia 20 de abril traz mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Auxílio-doença

Uma das medidas dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos apresentados pelos trabalhadores. Esse modelo foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Auxílio-acidente

Outra mudança foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido de forma judicial ou administrativa) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre algum acidente ou adquire alguma doença que resultam em sequelas parciais e permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho – nesse caso, o segurado pode retornar ao trabalho, ainda que com a capacidade reduzida.

Um acidente que deixa um motorista paraplégico ou um funcionário que adquire a Lesão por Esforços Repetitivos (LER), por exemplo, podem dar direito ao auxílio-acidente.

O segurado continua recebendo o salário normalmente com esse auxílio, pois o benefício tem natureza de indenização. O benefício é cessado em caso de morte ou aposentadoria do segurado e, com a nova regra, também poderá ser interrompido dependendo da análise da perícia e do resultado do processo de reabilitação profissional e do tratamento.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/04/26/inss-muda-analise-e-concessao-de-beneficios-entenda.ghtml

Dra. Patrícia Wanderley

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