Autorização expressa do paciente: tem que ser com documento assinado autorizando a divulgação. Dever legal: no caso de doenças de notificação compulsória como, por exemplo, o Covid-19. A informação deve constar no atestado de óbito e no laudo pericial. Justa causa: situações em que a doença do paciente pode colocar em risco a comunidade próxima ele ou seu parceiro. #direitomedico #direito #sigilo #sigilomedico #dicas #quebradesigilo #covid19#wanderleysilvaadvocacia
Quebra de sigilo, quando é permitido?

Dra. Patrícia Wanderley
Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.
A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

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