O autista pode ter direito a aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

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Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

O autista que consegue exercer suas atividades de trabalho normalmente, pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição. Considerando que de acordo com a Lei nº 12.764 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Na aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, o grau da deficiência é considerado para saber quanto tempo ele deve contribuir para o INSS, além da carência mínima de 180 contribuições mensais.

Veja a tabela a seguir:

Homem:

deficiência leve:

33 anos de contribuição

deficiência moderada:

29 anos de contribuição

deficiência grave:

25 anos de contribuição

Mulher:

deficiência leve:

28 anos de contribuição

deficiência moderada:

24 anos de contribuição

deficiência grave:

20 anos de contribuição

Já a aposentadoria por idade do deficiente exige no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. Nessa modalidade, o grau de deficiência não importa.

Mas é necessário cumprir a carência de 180 meses trabalhados, ou seja, no mínimo 15 anos.

Dra. Patrícia Wanderley

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