O que é auxílio-doença, quais os requisitos e como requerer?

por | Direito Previdenciário

Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

O auxílio-doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Para receber o benefício por incapacidade deverá preencher alguns requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.

Existem exceções para a regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.

Como fazer o requerimento de auxílio-doença

[Passo a Passo]

O segurado deverá sempre agendar a perícia no INSS para que seja verificado se está incapacitado para o trabalho.

Para agendar ele pode fazer por meio do telefone 135 ou pela internet no Portal Meu INSS. Basta seguir o passo a passo abaixo:

Passo 1:

Entrar no site pelo link acima e se identificar com o seu login. Caso não se recorde ou ainda não tenha senha, é possível cadastrar uma nova.

Passo 2:

Basta clicar no botão “AGENDAR PERÍCIA”.

Passo 3:

Preencher os dados que irão aparecer na próxima tela: nome, CPF e data de nascimento.

Passo 4:

Nesta próxima página você irá clicar em um dos 3 botões:

  • Perícia inicial – Quando não estiver recebendo benefício por incapacidade.
  • Perícia de prorrogação – Quando já recebe benefício e deseja prorrogar o prazo de recebimento em razão de ainda estar incapacitado para o trabalho.
  • Remarcar perícia – Se a perícia já foi agendada e você não pode comparecer no dia e local marcados.

Passo 5:

Preencher os dados pessoais:

Passo 6:

Escolher local, dia e horário para a realização da perícia.

Em quanto tempo sai o resultado do requerimento de auxílio doença

Normalmente, após a perícia ele sai no mesmo dia. Em torno das 21:00 já é possível ver o resultado no site do INSS.

Como consultar um requerimento do INSS?

O segurado que passou por perícia médica já tem o resultado no mesmo dia.

O INSS divulga agora pela internet através do Portal da Previdência, ou pela Central 135, se o segurado terá ou não direito ao benefício.

A informação fica disponível a partir das 21 horas do dia em que a perícia foi realizada.

Meu requerimento de auxílio-doença foi negado: o que fazer?

Quando o auxílio-doença for negado você tem dois caminhos:

1 – Recorrer administrativamente: em benefícios por incapacidade onde a perícia diz que o segurado está apto para o trabalho

2 – Partir para uma ação judicial: quando o benefício é indeferido em razão do perito entender que está apto.

Nas ações judiciais o perito não é do INSS, e sim indicado pelo juiz.

Fonte: Jornal Contábil

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.