Juiz da 2ª Vara Federal valida citação por “whatsapp”

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Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


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O Juiz Federal da 2ª Vara, Jesus Crisóstomo de Almeida, considerou válida a citação realizada pelo aplicativo de celular “whatsapp” em um processo que tem como parte autora a Caixa Econômica Federal.

O processo é uma ação monitória, em que o réu firmou contrato de relacionamento, abertura de contas e adesão a produtos e serviços – pessoa física e CDC – Crédito Direto Caixa.

De acordo com a sentença, o réu não efetivou o pagamento da dívida na data estabelecida e foi citado pelo Oficial de Justiça, por meio do “Whatsapp”, mas não comprovou o pagamento e nem opôs embargos.

O Juiz considerou, ainda, a certidão do Oficial de Justiça afirmando que o réu teve conhecimento da citação, tendo recebido, inclusive, a contrafé.

Segundo o magistrado, o ato citatório, portanto, deve ser preservado.

Com isso, converteu o Mandado inicial em Mandado Executivo Judicial e condenou o réu ao pagamento das custas judiciais.

Fonte: Seção Judiciária de Goiás
Jornalista Responsável: Iracele Barros

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