Aposentadoria por idade

por | Direito Previdenciário

Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

A aposentadoria por idade pode ser definida como o benefício concedido aos segurados do INSS quando atingem uma idade pré-determinada para a aposentadoria de acordo com a legislação previdenciária.

Antes da reforma era necessário cumprir a idade de 65 anos homens e 60 anos mulheres, e 15 anos (180 meses) de contribuição.

Após a reforma essa idade mudou para 65 homens e 62 mulheres.

Portanto, quem cumpriu os requisitos da idade antes da reforma entrar em vigor pode se aposentar com base na idade de 65 homens e 60 mulheres, quem ingressou depois deve cumprir a nova idade.

Aqueles que se encontravam no trabalho antes da reforma e ainda não haviam atingido os requisitos para a aposentadoria devem se submeter às novas regras de transição.

Dra. Patrícia Wanderley

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