Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

Não há exigência de que o médico se utilize de arquivo físico ou eletrônico para a guarda do prontuário do paciente – a escolha é do profissional.

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Porém, caso queira abrir mão da papelada, deve ficar atento ao escolher um programa que esteja dentro das regras do CFM.

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Os requisitos foram impostos para permitir o sigilo das informações, a inalterabilidade das anotações e a recuperabilidade dos dados.

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1⃣Inicialmente, busque uma empresa certificadora que expeça certificados digitais pela ICP-Brasil, pois essa é a chave pública que possui validade jurídica no nosso país.

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2⃣Na sequência, busque por um sistema que apresente o nível de garantia de segurança 2: este nível identifica modificações posteriores nas anotações do prontuário.

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Achou um sistema que parece interessante?

3⃣Entre no site da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde), clique na aba “certificação” e verifique se o sistema escolhido consta na lista de auditados – não é uma exigência do CFM, mas garante maior segurança na escolha do seu software.

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Atenção!

Importante diferenciar “prontuário eletrônico” de “prontuário digitalizado”.

O eletrônico nasce num sistema próprio, diferente do digitalizado.

A digitalização dos prontuários antigos deve obedecer requisitos de lei.

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.