O autismo gera direito ao BPC LOAS?

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Dra. Patrícia Wanderley

Dra. Patrícia Wanderley

Além de advogada, nossa especialista também é colunista no Jusbrasil.


A advogada possui dezenas de milhares de reais resolvidos em disputas jurídicas, com exelente bagagem teórica e prática em sua área de especialidade.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pelo INSS a pessoas autista, independentemente de idade. Para ter acesso, a pessoa autista não precisa ter contribuído para o INSS, mas precisa se encaixar em alguns critérios:

1. A pessoa autista será avaliada por um médico e um assistente social do INSS para verificar os impedimentos e as barreiras do dia a dia.

2. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

3. Não é permitido acumular o BPC com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como pensões e aposentadorias). No entanto, o pagamento do BPC não impede a concessão e acumulação do auxílio-acidente e do abono de permanência em serviço.

4. O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação do requerimento ao INSS.

O valor do BPC é de um salário mínimo mensal. O benefício é revisado a cada 2 anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda existem.

Para solicitar o benefício, é necessário agendar uma visita a uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

Lembrando que é importante ter em mãos todos os documentos necessários, como documentos de identificação do requerente e dos familiares que compõem o grupo familiar, além de documentos que comprovem a deficiência, como laudos médicos.

Fonte: Jornal Contábil

Dra. Patrícia Wanderley

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